EJA - Educação de Jovens e Adltos

 

Responsáveis: Heli e Marília

 

 

Diretrizes construídas e implementadas:

 

1-    Os sujeitos da EJA

 

A EJA tem como objetivos estabelecer proposta pedagógica e estrutura organizativa comprometidas com o atendimento às especificidades das pessoas jovens e adultas que não tiveram acesso e permanência na escola, não tendo concluído o Ensino Fundamental.

      Os sujeitos que demandam esta modalidade educativa não concluíram o Ensino Fundamental pela oferta irregular de vagas ou pelas inadequações do sistema educacional e do projeto político pedagógico, ou ainda pelas condições socioculturais desfavoráveis desses cidadãos.

“São homens e mulheres, trabalhadores/as empregados/as e desempregados/as ou em busca do primeiro emprego; filhos, pais e mães; moradores urbanos de periferias, favelas e vilas. São sujeitos sociais e culturais, marginalizados nas esferas socioeconômicas e educacionais, privados do acesso à cultura letrada e aos bens culturais e sociais, comprometendo uma participação mais ativa no mundo do trabalho, da política e da cultura. Vivem no mundo urbano, industrializado, burocratizado e escolarizado, em geral trabalhando em ocupações não qualificadas. Trazem a marca da excursão social, mas são sujeitos do tempo presente e do tempo futuro, formados pelas memórias que os constituem enquanto seres temporais.”

“São sujeitos, ainda excluídos do Sistema Municipal de Ensino. Em geral, apresentam um tempo maior de escolaridade, com repetências acumuladas e interrupções na vida escolar. Muitos, nunca foram à escola ou dela tiveram que se afastar, quando crianças em função da entrada precoce no mercado de trabalho, ou mesmo por falta de escolas.” ( retirado do documento do CME)

 

2-    Matrícula durante todo o ano letivo.

 

3-    A EJA poderá ser ofertada no noturno ou no diurno.

 


 

 

Diretrizes construídas e não implementadas:

 

1-    Oferecimento do Ensino Fundamental completo.

 

Hoje, é comum a escola oferecer apenas uma parte dessa modalidade, seja no início, seja no final do Ensino Fundamental. Uma vez que o Ens. Fundamental foi segmentado em duas partes, criou-se representações e relações de poder, difíceis de serem, de imediato, superadas. Além disso, faltam condições materiais e estruturais de algumas escolas para implantar o E. Fundamental completo.

 

2-    Superação de uma educação compensatória.

 

A EJA deve pautar-se nas seguintes temáticas: diversidade cultural, múltiplas linguagens, espaço-cidade, tempo-memória, trabalho e tecnologia. O objetivo é que os alunos aprendam não apenas a decifrar códigos linguísticos (alfabetização) mas também saibam fazer uso social da leitura e da escrita (letramento).

 

3-    Implantação da EJA

 

As escolas que não ofertam a EJA e que desejarem implantar essa modalidade educativa poderão fazê-lo mediante:

a)    levantamento e caracterização da demanda

b)    elaboração da proposta pedagógica específica

c)    autorização das instâncias competentes.

 

No entanto, esta diretriz encontra dificuldades de execução na prática das GEREDs. Provavelmente, movidos pela premência ocasionada pela pressão das escolas, turmas de EJA são implantadas sem que sejam respeitados os três itens acima citados.

 

4- Desvinculação do curso de EJA dos 200 dias letivos anuais.

 

O documento Proposta de Diretrizes para a EJA/BH indica que o tempo do curso seja definido em horas – de 3000 a 4000 horas – ficando implícita a desvinculação dos 200 dias letivos anuais.

Uma organização flexível de tempos, desvinculada dos 200 dias letivos anuais possui pressupostos ligados à especificidade desse público:

-      O trabalho seja formal ou informal, exige desse aluno uma adaptação de horários. Alguns trabalham em sistema de turnos, rodízios, outros, fazem plantões etc; 

-      a responsabilidade no núcleo familiar dificulta para muitos a freqüência de 2ª a 6ª na escola;

-      o processo de apropriação do espaço escolar é diferente das crianças e adolescentes.

Portanto, torna-se imprescindível pensar numa organização de tempos flexível. Continuar pensando em 200 dias anuais para essa modalidade de ensino restringe as possibilidades de se construir uma proposta pedagógica que considere toda especificidade desse público.

 

5-  Período de certificação

 

“O tempo de conclusão do curso será definido pela articulação de diferentes fatores:

-          Trajetória escolar anterior do aluno;

-          Avaliação de conhecimentos e saberes adquiridos em diversos espaços de formação;

-          Acompanhamento do processo de desenvolvimento e aprendizagem do aluno;

-          Características do projeto político-pedagógico da escola, que deverá garantir ao aluno educação de qualidade.”

 

            A certificação deve se dar, preferencialmente, ao final do ano letivo, coincidindo com o encerramento das atividades previstas pelo professor. Os aligeiramentos são perniciosos para o processo do educando. No entanto, em situações excepcionais que exijam a certificação antes do tempo previsto, nos casos em que a vida profissional do aluno esteja ameaçada, ou em outras situações parecidas, a escola, considerando todos os fatores apontados no documento das diretrizes, deve analisar a possibilidade de não enrijecimento.

 

 

 

 


Diretrizes que necessitam ser construídas :

 

1-    Criação de parâmetros temporais para o curso de EJA

 

Devido à ausência desses parâmetros, os membros das GEREDs se vêem muitas vezes sem ter como intervir em estruturas curriculares que não correspondem às demais diretrizes da SMED para a EJA.

Exemplo: semestralidade.

Falta um exercício de elaborar vários modelos de planos curriculares a serem oferecidos como sugestão às escolas.

 

2-    Frequência dos alunos

 

A impossibilidade do aluno da EJA de estar presente diariametne na escola é um fato constatado. A infrequência precisa ser descaracterizada enquanto abandono intencional ou desinteresse pela escola. A GCPP propõe ressignificar o tratamento da frequência, trabalhando com a categoria de afastamento temporártio, o qual, devidamente registrado, informa à secretaria e aos professores o motivo e o tempo do afastamento e ainda, o tratamento pedagógico dado ao aluno, durante esse tempo.

Apesar disso, no Parecer do Conselho Municipal de Educação não consta um parãmetro relacionado à frequência, nem mesmo menciona a sugestão da GCPP acerca do afastamento temporário. O tratamento dado à frequência dos educandos da EJA necessita de uma regulamentação que seja subsídio para os professores e referência para os alunos.

 

3-    Garantia de formação continuada e ininterrupta

 

Sob o pretexto de garantir o direito à aprendizagem, algumas escolas assumem o procedimento de extrapolar o tempo do curso para os alunos que não conseguiram alcançar os objetivos propostos.

Cabe lembrar que o processo de ensino-aprendizagem é permeado por momentos avaliativos, nos quais se pode verificar, através dos registros, que atitudes devem ser tomadas em relação aos processos de aprendizagens dos alunos, na tentativa de sanar as lacunas percebidas no decorrer do período de sua permanência na escola. Para tanto, os objetivos estabelecidos na proposta pedagógica devem nortear o trabalho. Sendo assim, as dificuldades são percebidas no processo e os encaminhamentos devidos devem ser feitos no tempo de duração do curso de EJA, e não para além deste. Portanto, o aluno não deve permanecer na escola além do tempo máximo definido para a duração do curso. Apesar disso, esta posição não encontra respaldo no texto do Parecer do CME. Alertamos, no entanto, para o risco de que a prática da retenção seja dissimulada por meio de argumentos “pedagógicos” , propiciada pela ausência de uma diretriz a esse respeito.

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