Finalidades da Educação

 

Sabendo que a “EMMAM” faz parte de um Sistema de Ensino e que, como tal, precisa considerar a legislação educacional é importante ressaltar o que diz a LDB n.º 9394/96 sobre as finalidades da educação nos artigos 2º ,22º,32º.

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

        

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Ao afirmar que a educação é dever da família e do Estado, a legislação estabelece um princípio importante: a parceria entre o Estado e a Sociedade, no sentido que a educação é uma tarefa que deve ser compartilhada. Diante disso, cabe a Escola criar um ambiente de colaboração entre todos os membros da Comunidade Escolar.

É importante ter em mente que na relação de ambigüidade entre os direitos e deveres, a Instituição Escolar precisa se organizar para garantir os direitos, oferecendo o acesso e a formação adequada aos educandos; e cobrar das famílias os deveres que farão com que as crianças sejam matriculadas e que permaneçam na escola.

Orientada pela LDB n.º 9394/96, art. 22 a educação oferecida pela Escola deve ter como objetivo articular a educação escolar com a vida social, oferecendo condições de progressão nos estudos e, consequentemente, na vida profissional.

Os Projetos Específicos desenvolvidos por turma, etapas e/ou ciclos serão planejados na busca da formação cultural, levando as crianças a compreenderem os mecanismos da vida em sociedade e da importância da participação de cada indivíduo, criando o significado de cidadania.

Os Projetos Específicos citados no parágrafo contemplarão aos conteúdos trabalhados dentro da grade curricular na parte obrigatória e na parte diversificada. Tais Projetos serão elaborados na perspectiva de relacionar as atividades desenvolvidas com a prática social, criando oportunidades para as crianças aprenderem através da experiência.

"E como a vida e o crescimento têm por finalidade mais vida e mais crescimento, assim também o processo educativo não tem outro objetivo além de si mesmo, sendo, portanto, o processo de contínua reorganização, reconstrução e transformação da vida". (AnísioTeixeira).

 

A Carta de Princípios da RME-BH(2001) estabelece que é Função da Escola:

 

· Garantir o direito à formação global e continuada do ser humano, considerando as dimensões crítica, social, política, ética, ambiental, estética e cognitiva, possibilitando ao educando conhecer e intervir na realidade social.

· Instrumentalizar o aluno para que seja sujeito de sua própria formação.

· Garantir a aprendizagem de múltiplas habilidades e conteúdos que são necessários à vida em sociedade para o aluno compreender a realidade de que faz parte, situar-se nela, interpretá-la, criticá-la e contribuir para sua formação, sem a exclusão de seus benefícios.

· Garantir meios para a permanência do aluno no espaço escolar, combatendo toda forma de exclusão

·  Incluir alunos portadores de necessidades especiais, respeitando suas diferenças e oportunizando seu desenvolvimento.

· Ser agente de inclusão ao aluno na sociedade.

· Propor e desenvolver políticas diversificadas e concebidas de modo que a educação não seja um fator suplementar da exclusão social.

· Respeitar os direitos fundamentais e os ritmos diferentes de desenvolvimento.

· Propiciar acesso às tecnologias modernas de comunicação, inserindo o aluno em sua contemporaneidade.

· Efetivar condições e possibilidades de acompanhamento e participação dos pais ou responsáveis e da comunidade em geral no processo educacional.

· Fortalecer as instâncias de participação: colegiados, grêmios, conselhos, etc.

 

              Comparando o que diz a legislação federal e municipal pode-se perceber que existe consonância nas orientações. Porém, pode-se perceber também que na legislação municipal as orientações mais detalhadas no que se refere à inclusão social e de pessoas com deficiência, quando estabelece que, cabe à escola, desenvolver políticas diversificadas na promoção da inclusão. Outro ponto que a legislação municipal acrescenta é na questão da participação das famílias, pois é função da escola efetivar as condições de participação de toda comunidade escolar.

              Para “EMMAM” é importante desenvolver ações que coloquem os alunos em condições de vivenciar realidades fora do ambiente escolar. Para isso cada professor, etapa ou ciclo relaciona conteúdos estudados em sala de aula com trabalhos de campo e excursões, propiciando vivências em ambientes sociais diversificados para complementação dos estudos e promoção do lazer. Criar oportunidades de lazer para os alunos é muito importante, pois nossas crianças, não têm acesso a cinemas, teatros, clubes, etc.

              As atividades trabalhadas em outros programas da escola (PEI-Programa Escola Integrada e PEA- Programa Escola aberta), também se colocam a serviço do desenvolvimento pleno do educando e são pensados como oportunidade de complementação das atividades que não são contempladas no horário da escola convencional

 

 

 

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